O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Registro Nacional Migratório

A SINTER conta com o serviço de apoio ao imigrante para solicitar o registro e renovação do RNM junto à Polícia Federal. Salientamos que a SINTER apenas auxilia no processo, sendo de total responsabilidade do imigrante providenciar a documentação e comparecer à Polícia Federal para a entrevista.

Para solicitar auxílio, consulte a lista de documentos necessários conforme o seu perfil e encaminhe para o e-mail inter.ara@contato.ufsc.br. Lembre-se de colocar seu nome completo no campo “assunto” e anexar cada arquivo separadamente em formato PDF, com a descrição do documento no título do arquivo (Ex: Passaporte.pdf).

Informações para estudantes/pesquisadores recém chegados no Brasil

O imigrante que vem realizar intercâmbio ou curso completo de graduação ou pós-graduação na UFSC, com visto temporário de estudante ou de pesquisa, deverá solicitar a autorização de residência para fins de estudo e registro na Polícia Federal (PF) em até 90 dias da data de entrada no Brasil. A lista oficial de documentos solicitados pela Polícia Federal pode ser acessada no site:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil/registro-de-imigrante-detentor-de-visto

Preparamos um guia contendo a lista de documentos e um breve explicação de quais informações apresentar. Este guia serve como orientação. Deve-se sempre levar em consideração a informação oficial no site da Polícia Federal, conforme link mencionado acima.

.:: GUIA DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE IMIGRANTE DETENTOR DE VISTO TEMPORÁRIO (CÓDIGO – 280)
.:: INFORMAÇÕES PARA ESTUDANTES – Registro/emissão RNM
.:: INFORMAÇÕES PARA ESTUDANTES – Renovação RNM
.:: INFORMAÇÕES PARA INGRESSANTES PELO MERCOSUL – Registro/emissão RNM
.:: INFORMAÇÕES PARA INGRESSANTES PELO MERCOSUL – Alteração de residência temporária para permanente
.:: INFORMAÇÕES SOBRE O INGRESSO NO BRASIL COM VISTO DE TRABALHO OU DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
.:: INFORMAÇÕES SOBRE RENOVAÇÃO RNM DE VISTO DE TRABALHO, DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO OU DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

  Informações Importantes:

Visto é o documento necessário para ingresso do imigrante no Brasil. É requerido no Consulado do Brasil no país de origem do imigrante. Veja a lista de consulados brasileiros no site do Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores.

A autorização de residência é concedida ao estudante, professor ou pesquisador que venha à UFSC com visto temporário para realizar suas atividades por um período maior que 90 dias.

A partir da autorização de residência, o imigrante é registrado (o registro consiste na identificação civil, por dados biográficos e biométricos) e é emitido um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

A CRNM tem prazo de validade conforme o tipo de autorização de residência requerida. Ao final do prazo, caso o imigrante continue suas atividades na UFSC, deverá solicitar renovação do Registro Nacional Migratório (RNM) e, consequentemente, emissão de nova CRNM.

Estar no Brasil em situação irregular, sem Autorização de Residência e RNM ou estar com RNM vencido, incorre em sanções estabelecidas no artigo 307 do Decreto 9199/2017.

FONTE: SINTER
renová-la
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.