Registro Nacional Migratório

A SINTER conta com o serviço de apoio ao imigrante para solicitar o registro e renovação do RNM junto à Polícia Federal. Salientamos que a SINTER apenas auxilia no processo, sendo de total responsabilidade do imigrante providenciar a documentação e comparecer à Polícia Federal para a entrevista.

Para solicitar auxílio, consulte a lista de documentos necessários conforme o seu perfil e encaminhe para o e-mail inter.ara@contato.ufsc.br. Lembre-se de colocar seu nome completo no campo “assunto” e anexar cada arquivo separadamente em formato PDF, com a descrição do documento no título do arquivo (Ex: Passaporte.pdf).

Informações para estudantes/pesquisadores recém chegados no Brasil

O imigrante que vem realizar intercâmbio ou curso completo de graduação ou pós-graduação na UFSC, com visto temporário de estudante ou de pesquisa, deverá solicitar a autorização de residência para fins de estudo e registro na Polícia Federal (PF) em até 90 dias da data de entrada no Brasil. A lista oficial de documentos solicitados pela Polícia Federal pode ser acessada no site:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil/registro-de-imigrante-detentor-de-visto

Preparamos um guia contendo a lista de documentos e um breve explicação de quais informações apresentar. Este guia serve como orientação. Deve-se sempre levar em consideração a informação oficial no site da Polícia Federal, conforme link mencionado acima.

.:: GUIA DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE IMIGRANTE DETENTOR DE VISTO TEMPORÁRIO (CÓDIGO – 280)

Documento Informação
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF;  Clique aqui para acessar o formulário.
1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, a apresentação poderá ser exigida.
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato; Modelo de declaração de endereço eletrônico.
Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e a nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; Apresentar cópia do passaporte contendo:– Página de identificação;

– Página onde aparece o visto brasileiro;

– Página onde aparecem os carimbos de entrada no Brasil.

Formulário original do visto Apresentar o Visa Application Form, que obtém os dados de filiação. Caso não o tenha, apresentar a certidão de nascimento ou casamento emitida no exterior, que deverão respeitar as regras de legalização e tradução.
Comprovante de pagamento das taxas de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis. Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicável.Clique aqui para emitir o boleto de pagamento chamado de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Deverá ser emitido o boleto:

  1. Taxa de Emissão de CRNM: código de receita 140120, valor R$204,77;

Caso o estudante não tenha condições financeiras para pagamento das taxas, poderá apresentar a Declaração de hipossuficiência econômica, que será avaliada pela autoridade competente. Na hipótese de falsidade da declaração, o estudante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Comprovante de endereço (água, luz, telefone) caso recibo estiver em nome de terceiros, apresentar também a declaração do titular firmada em cartório; – Apresentar declaração de residência emitida pelo proprietário da conta ou do contrato de aluguel, caso o comprovante não esteja em seu nome.

Fonte: Polícia Federal | https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil/registro-de-imigrante-detentor-de-visto | Acessado em: 26/09/2022.

Atenção: As informações poderão ser alteradas pela PF a qualquer tempo, portanto consulte a lista diretamente no site da Polícia Federal para atualizações, conforme o link acima.


.:: INFORMAÇÕES PARA ESTUDANTES – Registro/emissão RNM

O imigrante que vem realizar intercâmbio ou curso completo de graduação ou pós-graduação na UFSC, com visto temporário de estudante, deverá solicitar a autorização de residência para fins de estudo e registro na Polícia Federal (PF) em até 90 dias da data de entrada no Brasil. A lista oficial de documentos solicitados pela Polícia Federal pode ser acessada no site:

 https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-para-fins-de-estudo

Preparamos um guia contendo a lista de documentos e um breve explicação de quais informações apresentar. Este guia serve como orientação. Deve-se sempre levar em consideração a informação oficial no site da Polícia Federal, conforme link mencionado acima.

 GUIA DE DOCUMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA FINS DE ESTUDO (CÓDIGO – 281)

Documento Informação
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF;  Clique aqui para acessar o formulário.
1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, a apresentação poderá ser exigida.
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência; Modelo de declaração de endereço eletrônico.
Documento de viagem ou documento oficial de identidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; Apresentar cópia do passaporte contendo:– Página de identificação;

– Página onde aparece o visto brasileiro;

– Página onde aparecem os carimbos de entrada no Brasil.

Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação; Apresentar o Visa Application Form, que obtém os dados de filiação. Caso não o tenha, apresentar a certidão de nascimento ou casamento emitida no exterior, que deverão respeitar as regras de legalização e tradução.
Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; Para imigrantes que não tenham vivido os últimos 5 anos no Brasil, os documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução.Para estudantes que tenham vivido no Brasil nos últimos 5 anos, clique aqui para emitir as declarações, conforme local de residência.
Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; Modelo de declaração de ausência de antecedentes criminais.
Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela manutenção do interessado no Brasil durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos, quando cabível; Caso o estudante receba bolsa de estudo, apresentar declaração contendo vigência e valor da bolsa. Caso o estudante não receba bolsa, veja os documentos que poderão ser apresentados na sessão de dúvidas frequentes no site da PF.
Documentação que comprove a matrícula no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular; Histórico escolar e Atestado de matrícula da UFSC.
Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação em universidade estrangeira, em caso de autorização de residência para estágio ou para intercâmbio de estudo ou de pesquisa; Histórico escolar e Atestado de matrícula da UFSC.
Declaração de que não está vinculado a pesquisa e/ou ensino e/ou extensão acadêmica; Modelo de declaração de não vínculo a pesquisa / ensino / extensão acadêmica.
Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis. Clique aqui para emitir os boletos de pagamento, chamados de Guia de Recolhimento da União (GRU). Deverão ser emitidos dois boletos:

  1. Taxa de autorização de residência: código de receita 140066, valor R$168,13;
  2. Taxa de Emissão de CRNM: código de receita 140120, valor R$204,77;

Caso o estudante não tenha condições financeiras para pagamento das taxas, poderá apresentar a Declaração de hipossuficiência econômica, que será avaliada pela autoridade competente. Na hipótese de falsidade da declaração, o estudante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Fonte: Polícia Federal | https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-para-fins-de-estudo | Acessado em: 15/03/2022.

Atenção: As informações poderão ser alteradas pela PF a qualquer tempo, portanto consulte a lista diretamente no site da Polícia Federal para atualizações, conforme o link acima.


.:: INFORMAÇÕES PARA ESTUDANTES – Renovação RNM

O prazo de validade da CRNM para estudantes é de até 12 meses, podendo ser renovado. A renovação é realizada pela Polícia Federal e a lista oficial de documentos solicitados pela Polícia Federal pode ser acessada no site:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-para-fins-de-estudo

Preparamos um guia contendo a lista de documentos e um breve explicação de quais informações apresentar. Este guia serve como orientação. Deve-se sempre levar em consideração a informação oficial no site da Polícia Federal, conforme link mencionado acima.

GUIA DE DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA FINS DE ESTUDO (CÓDIGO – 281)

Documento Informação
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF;  Clique aqui para acessar o formulário.
1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, a apresentação poderá ser exigida.
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência; Modelo de declaração de endereço eletrônico.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); Apresentar CRNM ou declaração de emissão ou protocolo de emissão da CRNM.
Documento de viagem ou documento oficial de identidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; Esse documento é uma determinação da Superintendência da Polícia Federal de Santa Catarina. Deve-se apresentar cópia do passaporte contendo:– Página de identificação;

– Página onde aparece o visto brasileiro;

– Página onde aparecem os carimbos de entrada no Brasil.

Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no último ano; Modelo de declaração de ausência de antecedentes criminais.
Certidão atualizada de antecedentes criminais do Brasil; Você precisa apresentar duas certidões:1) Certidão Criminal Federal:

  • Entrar no site da Justiça Federal da 4ª Região;
  • Inserir CPF;
  • Selecionar o tipo: Certidão Judicial Criminal;
  • Fazer a verificação de segurança do reCAPTCHA: “eu não sou robô”;
  • Clicar em: Gerar Certidão Negativa;
  • Depois que aparecer seus dados pessoais, clicar em: Visualizar Certidão Gerada para baixar o documento em pdf.

2) Certidão Criminal Estadual (Modelo: Criminal):

  • Entrar no site do Poder Judiciário de Santa Catarina;
  • Em Modelo, escolher: Criminal;
  • Em Município de Residência, escolher a cidade onde você residiu no último ano;
  • Em Nome, inserir seu nome completo, conforme você inseriu no Formulário da PF;
  • Em Tipo de Pessoa, escolher: Física;
  • Inserir seu CPF e marcar o item: Declaro não conhecer meu RG;
  • Inserir o nome completo de sua mãe, conforme você inseriu no Formulário da PF;
  • Inserir o nome completo de seu pai, conforme você inseriu no Formulário da PF;
  • Inserir sua data de nascimento;
  • Inserir seu e-mail;
  • Inserir seu telefone para contato;
  • Em Finalidade da Certidão, colocar: Regularização de registro migratório no Brasil
  • Em Captcha, inserir os caracteres, conforme imagem;
  • Clicar em enviar
  • Você receberá um e-mail automático de dcdp.certidoes@tjsc.jus.br comunicando que seu pedido foi cadastrado com sucesso, informando o número do pedido, e comunicando que seu pedido será atendido em até 5 dias;
  • Outro e-mail será enviado pelo mesmo endereço, informando que a certidão foi gerada e o link para realizar o download. Ao clicar no link, será aberto o site do com o número do pedido;
  • Insira seu CPF e o Captcha, conforme imagem, e clique em enviar para baixar o documento em pdf.
Documentação que comprove a matrícula no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular; Atestado de Matrícula UFSC (o próprio estudante pode emitir pelo CAGR)
Comprovação de aproveitamento escolar; Histórico escolar UFSC (o próprio estudante pode emitir pelo CAGR)
Comprovação de meios de subsistência; Caso o estudante receba bolsa de estudo, apresentar declaração contendo vigência e valor da bolsa. Caso o estudante não receba bolsa, veja os documentos que poderão ser apresentados( No caso de estudante PEC-G com Bolsa Mérito ou Auxílio PROMISAES, solicitar declaração à SINTER).
Declaração de que não está vinculado a pesquisa e/ou ensino e/ou extensão acadêmica; Modelo de declaração de não vínculo a pesquisa / ensino / extensão acadêmica.
Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicável. Clique aqui para emitir o boleto de pagamento chamado de Guia de Recolhimento da União (GRU).Deverá ser emitido o boleto:

  1. Taxa de Emissão de CRNM: código de receita 140120, valor R$204,77;

Caso o estudante não tenha condições financeiras para pagamento das taxas, poderá apresentar a Declaração de hipossuficiência econômica, que será avaliada pela autoridade competente. Na hipótese de falsidade da declaração, o estudante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Fonte: Polícia Federal | https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-para-fins-de-estudo | Acessado em: 15/03/2022.

Atenção: As informações poderão ser alteradas pela PF a qualquer tempo, portanto consulte a lista diretamente no site da Polícia Federal para atualizações, conforme o link acima.


.:: INFORMAÇÕES PARA INGRESSANTES PELO MERCOSUL – Registro/emissão RNM

Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai

 

O imigrante vindo de países associados ao MERCOSUL para realizar intercâmbio, curso completo de graduação ou pós-graduação, ou realizar pesquisa na UFSC deverá solicitar a autorização de residência, com amparo legal Mercosul e registro na Polícia Federal (PF) em até 90 dias da data de entrada no Brasil. A lista oficial de documentos solicitados pela Polícia Federal pode ser acessada no site:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-de-residencia-para-nacionais-dos-estados-partes-do-mercosul-bolivia-e-chile

Preparamos um guia contendo a lista de documentos e um breve explicação de quais informações apresentar. Este guia serve como orientação. Deve-se sempre levar em consideração a informação oficial no site da Polícia Federal, conforme link mencionado acima.

GUIA DE DOCUMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA – ACORDO DE RESIDÊNCIA DO MERCOSUL: ARGENTINA, BOLÍVIA, CHILE, COLÔMBIA, EQUADOR, PARAGUAI, PERU E URUGUAI (CÓDIGO – 209)

Documento Informação
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF; Clique aqui para acessar o formulário.
1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, a apresentação poderá ser exigida.
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência; Modelo de declaração de endereço eletrônico.
Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem, credenciado no país de recepção, de modo que reste provada a identidade e a nacionalidade do peticionante; Apresentar cópia do passaporte contendo:– Página de identificação;

– Página onde aparece o visto brasileiro;

– Página onde aparecem os carimbos de entrada no Brasil.

Certidão de nascimento e comprovação de estado civil da pessoa e certificado de nacionalização ou naturalização, quando for o caso; Documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução.
Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais no país de origem ou nos que houver residido o peticionante nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de recepção ou seu pedido ao consulado, segundo seja o caso (dispensada para menores de 18 anos); Documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução.
Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais (dispensada para menores de 18 anos); Modelo de declaração de ausência de antecedentes criminais.
Certificado de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais do peticionante no país de recepção (dispensado para menores de 18 anos); Você precisa apresentar duas certidões:1) Certidão Criminal Federal:

  • Entrar no site da Justiça Federal da 4ª Região;
  • Inserir CPF;
  • Selecionar o tipo: Certidão Judicial Criminal;
  • Fazer a verificação de segurança do reCAPTCHA: “eu não sou robô”;
  • Clicar em: Gerar Certidão Negativa;
  • Depois que aparecer seus dados pessoais, clicar em: Visualizar Certidão Gerada para baixar o documento em pdf.

2) Certidão Criminal Estadual (Modelo: Criminal):

  • Entrar no site do Poder Judiciário de Santa Catarina;
  • Em Modelo, escolher: Criminal;
  • Em Município de Residência, escolher a cidade onde você residiu no último ano;
  • Em Nome, inserir seu nome completo, conforme você inseriu no Formulário da PF;
  • Em Tipo de Pessoa, escolher: Física;
  • Inserir seu CPF e marcar o item: Declaro não conhecer meu RG;
  • Inserir o nome completo de sua mãe, conforme você inseriu no Formulário da PF;
  • Inserir o nome completo de seu pai, conforme você inseriu no Formulário da PF;
  • Inserir sua data de nascimento;
  • Inserir seu e-mail;
  • Inserir seu telefone para contato;
  • Em Finalidade da Certidão, colocar: Regularização de registro migratório no Brasil
  • Em Captcha, inserir os caracteres, conforme imagem;
  • Clicar em enviar
  • Você receberá um e-mail automático de dcdp.certidoes@tjsc.jus.br comunicando que seu pedido foi cadastrado com sucesso, informando o número do pedido, e comunicando que seu pedido será atendido em até 5 dias;
  • Outro e-mail será enviado pelo mesmo endereço, informando que a certidão foi gerada e o link para realizar o download. Ao clicar no link, será aberto o site do com o número do pedido;
  • Insira seu CPF e o Captcha, conforme imagem, e clique em enviar para baixar o documento em pdf.
Documentação que comprove a matrícula e frequência no curso pretendido. Embora documento não esteja listado no site da Policia Federal, é uma determinação da Superintendência da Polícia Federal de Santa Catarina.Apresentar histórico escolar UFSC e atestado de Matrícula UFSC.
Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis. Clique aqui para emitir os boletos de pagamento, chamados de Guia de Recolhimento da União (GRU). Deverão ser emitidos dois boletos:

  1. Taxa de autorização de residência: código de receita 140066, valor R$168,13;
  2. Taxa de Emissão de CRNM: código de receita 140120, valor R$204,77;

Caso o estudante não tenha condições financeiras para pagamento das taxas, poderá apresentar a Declaração de hipossuficiência econômica, que será avaliada pela autoridade competente. Na hipótese de falsidade da declaração, o estudante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Fonte: Polícia Federal | https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-de-residencia-para-nacionais-dos-estados-partes-do-mercosul-bolivia-e-chile | Acessado em: 15/03/2022.

Atenção: As informações poderão ser alteradas pela PF a qualquer tempo, portanto consulte a lista diretamente no site da Polícia Federal para atualizações, conforme o link acima.


.:: INFORMAÇÕES PARA INGRESSANTES PELO MERCOSUL – Alteração de residência temporária para permanente

Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai

 

O prazo de validade da autorização de residência temporária para ingressantes pelo MERCOSUL é de até 24 meses. Ao imigrante do Mercosul, é possível a alteração da residência temporária para permanente. O serviço é realizado pela Polícia Federal e a lista oficial de documentos solicitados pela Polícia Federal pode ser acessada no site:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-de-residencia-para-nacionais-dos-estados-partes-do-mercosul-bolivia-e-chile

Preparamos um guia contendo a lista de documentos e um breve explicação de quais informações apresentar. Este guia serve como orientação. Deve-se sempre levar em consideração a informação oficial no site da Polícia Federal, conforme link mencionado acima.

GUIA DE DOCUMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA PARA PERMANENTE DO ACORDO DE RESIDÊNCIA MERCOSUL: ARGENTINA, BOLÍVIA, CHILE, COLÔMBIA, EQUADOR, PARAGUAI, PERU E URUGUAI (CÓDIGO – 211)

Documento Informação
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF;  Clique aqui para acessar o formulário
1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, a apresentação poderá ser exigida
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência; Modelo de declaração de endereço eletrônico
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou certidão de residência temporária obtida em conformidade com os termos do Acordo; Apresentar CRNM ou declaração de emissão ou protocolo de emissão da CRNM
Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem do peticionante, credenciado no país de recepção, de modo que se prove a identidade do peticionante; Apresentar cópia do passaporte contendo:– Página de identificação;

– Página onde aparece o visto brasileiro;

– Página onde aparecem os carimbos de entrada no Brasil.

OU

Apresentar carteira de identidade do país de origem

Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais, no país de recepção (dispensada para menores de 18 anos); Você precisa apresentar duas certidões:1) Certidão Criminal Federal:

  • Entrar no site da Justiça Federal da 4ª Região;
  • Inserir CPF;
  • Selecionar o tipo: Certidão Judicial Criminal;
  • Fazer a verificação de segurança do reCAPTCHA: “eu não sou robô”;
  • Clicar em: Gerar Certidão Negativa;
  • Depois que aparecer seus dados pessoais, clicar em: Visualizar Certidão Gerada para baixar o documento em pdf.

2) Certidão Criminal Estadual (Modelo: Criminal):

  • Entrar no site do Poder Judiciário de Santa Catarina;
  • Em Modelo, escolher: Criminal;
  • Em Município de Residência, escolher a cidade onde você residiu no último ano;
  • Em Nome, inserir seu nome completo, conforme você inseriu no Formulário da PF;
  • Em Tipo de Pessoa, escolher: Física;
  • Inserir seu CPF e marcar o item: Declaro não conhecer meu RG;
  • Inserir o nome completo de sua mãe, conforme você inseriu no Formulário da PF;
  • Inserir o nome completo de seu pai, conforme você inseriu no Formulário da PF;
  • Inserir sua data de nascimento;
  • Inserir seu e-mail;
  • Inserir seu telefone para contato;
  • Em Finalidade da Certidão, colocar: Regularização de registro migratório no Brasil
  • Em Captcha, inserir os caracteres, conforme imagem;
  • Clicar em enviar
  • Você receberá um e-mail automático de dcdp.certidoes@tjsc.jus.br comunicando que seu pedido foi cadastrado com sucesso, informando o número do pedido, e comunicando que seu pedido será atendido em até 5 dias;
  • Outro e-mail será enviado pelo mesmo endereço, informando que a certidão foi gerada e o link para realizar o download. Ao clicar no link, será aberto o site do com o número do pedido;
  • Insira seu CPF e o Captcha, conforme imagem, e clique em enviar para baixar o documento em pdf.
Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação (dispensada para menores de 18 anos); Modelo de declaração de ausência de antecedentes criminais
Documentação que comprove a matrícula e frequência no curso pretendido. Embora documento não esteja listado no site da Policia Federal, é uma determinação da Superintendência da Polícia Federal de Santa Catarina.Apresentar histórico escolar UFSC e atestado de Matrícula UFSC.
Comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do requerente e de seu grupo familiar de convívio Caso o imigrante receba bolsa de estudo, apresentar declaração contendo vigência e valor da bolsa. Caso o estudante não receba bolsa, veja os documentos que poderão ser apresentados
Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis. Clique aqui para emitir os boletos de pagamento, chamados de Guia de Recolhimento da União (GRU). Deverão ser emitidos dois boletos:

  1. Taxa de autorização de residência: código de receita 140066, valor R$168,13;
  2. Taxa de Emissão de CRNM: código de receita 140120, valor R$204,77;

Caso o estudante não tenha condições financeiras para pagamento das taxas, poderá apresentar a Declaração de hipossuficiência econômica, que será avaliada pela autoridade competente. Na hipótese de falsidade da declaração, o estudante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Fonte: Polícia Federal | https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-de-residencia-para-nacionais-dos-estados-partes-do-mercosul-bolivia-e-chile | Acessado em: 15/03/2022.

Atenção: As informações poderão ser alteradas pela PF a qualquer tempo, portanto consulte a lista diretamente no site da Polícia Federal para atualizações, conforme o link acima.


.:: INFORMAÇÕES SOBRE O INGRESSO NO BRASIL COM VISTO DE TRABALHO OU DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

O imigrante que irá desenvolver suas atividades na UFSC, que envolva trabalho ou serviço voluntário, deverá ter a autorização de residência temporária deferida através do ambiente virtual MIGRANTEWEB antes de ingressar no Brasil. Nesse ambiente virtual, a UFSC, como requerente, solicita o pedido em nome do imigrante. Assim que obtiver autorização de residência, o imigrante poderá solicitar o respectivo visto no Consulado Brasileiro em seu país de origem. Após a obtenção do visto, poderá ingressar no Brasil e terá que realizar o registro na Polícia Federal para obter a CRNM  em até 90 dias do ingresso no país. Em resumo:

  1. UFSC solicita autorização de residência temporária no sistema MIGRANTEWEB;
  2. Após deferimento, imigrante solicita visto no Consulado Brasileiro;
  3. Com o visto, imigrante ingressa no Brasil;
  4. Em até 90 dias, imigrante realiza o registro e obtém a CRNM na Polícia Federal (PF).

Para realizar o pedido, solicitamos que entre em contato com a SINTER através do e-mail imigracao.sinter@contato.ufsc.br.

Ao chegar ao Brasil, o imigrante com visto de trabalho ou serviço voluntário deverá se registrar na Polícia Federal (PF) e obter a CRNM.  A lista oficial de documentos solicitados pela Polícia Federal pode ser acessada no site:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil/registro-com-base-em-publicacao-em-diario-oficial-da-uniao

Preparamos um guia contendo a lista de documentos e um breve explicação de quais informações apresentar. Este guia serve como orientação. Deve-se sempre levar em consideração a informação oficial no site da Polícia Federal, conforme link mencionado acima.

GUIA DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO COM BASE EM PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Documento Informação
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF; Clique aqui para acessar o formulárioEm tipo de registro, selecionar: Registro após publicação no Diário Oficial da União
1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, a apresentação poderá ser exigida
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência; Modelo de declaração de endereço eletrônico
Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e a nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte Apresentar cópia do passaporte contendo:– Página de identificação;

– Página onde aparece o visto brasileiro;

– Página onde aparecem os carimbos de entrada no Brasil.

Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxerem dados sobre filiação; Apresentar o Visa Application Form, que obtém os dados de filiação. Caso não o tenha, apresentar a certidão de nascimento ou casamento emitida no exterior, que deverão respeitar as regras de legalização e tradução.
Página do Diário Oficial da União em que conste o deferimento; Apresentar a página do Diário Oficial da União (DOU) na qual conste seu nome completo
Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicável. Clique aqui para emitir o boleto de pagamento chamado de Guia de Recolhimento da União (GRU).Deverá ser emitido o boleto:

  1. Taxa de Emissão de CRNM: código de receita 140120, valor R$204,77;

Caso o imigrante não tenha condições financeiras para pagamento das taxas, poderá apresentar a Declaração de hipossuficiência econômica, que será avaliada pela autoridade competente. Na hipótese de falsidade da declaração, o estudante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Fonte: Polícia Federal | https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil/registro-com-base-em-publicacao-em-diario-oficial-da-uniao | Acessado em: 15/03/2022.

Atenção: As informações poderão ser alteradas pela PF a qualquer tempo, portanto consulte a lista diretamente no site da Polícia Federal para atualizações, conforme o link acima.


.:: INFORMAÇÕES SOBRE RENOVAÇÃO RNM DE VISTO DE TRABALHO, DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO OU DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

O prazo de validade da autorização de residência temporária para ingressante com visto de trabalho, de serviço voluntário ou de pesquisa, ensino, ou extensão* dependerá das características de cada tipo de visto. A renovação da autorização de residência é solicitada no ambiente virtual MIGRANTEWEB pela UFSC. Assim que obtiver a renovação da autorização de residência, o imigrante terá que atualizar seu registro e sua CRNM na Polícia Federal em até 30 dias da publicação no Diário Oficial da União do deferimento da autorização de residência. Em resumo:

  1. UFSC solicita renovação da autorização de residência temporária no sistema MIGRANTEWEB;
  2. Após deferimento e publicação no Diário Oficial da União, o imigrante realiza a atualização do registro e emite nova CRNM na Polícia Federal (PF).

* Embora o pedido de visto de pesquisa, ensino ou extensão seja realizado diretamente no Consulado do Brasil no país de origem do imigrante e o pedido de autorização de residência  seja realizado na Polícia Federal (PF), a renovação deverá obrigatoriamente passar pelo ambiente virtual MIGRANTEWEB e seu deferimento publicado no Diário Oficial da União. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a SINTER.

Para realizar o pedido de renovação, solicitamos que entrem em contato com a SINTER através do e-mail imigracao.sinter@contato.ufsc.br.

A lista oficial de documentos solicitados pela Polícia Federal pode ser acessada no site:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil/registro-com-base-em-publicacao-em-diario-oficial-da-uniao

Preparamos um guia contendo a lista de documentos e um breve explicação de quais informações apresentar. Este guia serve como orientação. Deve-se sempre levar em consideração a informação oficial no site da Polícia Federal, conforme link mencionado acima.

 

GUIA DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO COM BASE EM PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Documento Informação
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF; Clique aqui para acessar o formulárioEm tipo de registro, selecionar: Registro após publicação no Diário Oficial da União
1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, a apresentação poderá ser exigida
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência; Modelo de declaração de endereço eletrônico
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); Embora não esteja relacionado na lista oficial do site da Polícia Federal, este documento é uma determinação da Superintendência da Polícia Federal de Santa Catarina.Apresentar CRNM ou declaração de emissão ou protocolo de emissão da CRNM.
Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e a nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte Apresentar cópia do passaporte contendo:– Página de identificação;

– Página onde aparece o visto brasileiro;

– Página onde aparecem os carimbos de entrada no Brasil.

Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxerem dados sobre filiação; Apresentar o Visa Application Form, que obtém os dados de filiação. Caso não o tenha, apresentar a certidão de nascimento ou casamento emitida no exterior, que deverão respeitar as regras de legalização e tradução
Página do Diário Oficial da União em que conste o deferimento; Apresentar a página do Diário Oficial da União (DOU) na qual conste seu nome completo
Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicável. Clique aqui para emitir o boleto de pagamento chamado de Guia de Recolhimento da União (GRU).Deverá ser emitido o boleto:

  1. Taxa de Emissão de CRNM: código de receita 140120, valor R$204,77;

Caso o imigrante não tenha condições financeiras para pagamento das taxas, poderá apresentar a Declaração de hipossuficiência econômica, que será avaliada pela autoridade competente. Na hipótese de falsidade da declaração, o estudante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Fonte: Polícia Federal | https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil/registro-com-base-em-publicacao-em-diario-oficial-da-uniao | Acessado em: 15/03/2022.

Atenção: As informações poderão ser alteradas pela PF a qualquer tempo, portanto consulte a lista diretamente no site da Polícia Federal para atualizações, conforme o link acima.


  Informações Importantes:

Visto é o documento necessário para ingresso do imigrante no Brasil. É requerido no Consulado do Brasil no país de origem do imigrante. Veja a lista de consulados brasileiros no site do Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores.

A autorização de residência é concedida ao estudante, professor ou pesquisador que venha à UFSC com visto temporário para realizar suas atividades por um período maior que 90 dias.

A partir da autorização de residência, o imigrante é registrado (o registro consiste na identificação civil, por dados biográficos e biométricos) e é emitido um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

A CRNM tem prazo de validade conforme o tipo de autorização de residência requerida. Ao final do prazo, caso o imigrante continue suas atividades na UFSC, deverá solicitar renovação do Registro Nacional Migratório (RNM) e, consequentemente, emissão de nova CRNM.

Estar no Brasil em situação irregular, sem Autorização de Residência e RNM ou estar com RNM vencido, incorre em sanções estabelecidas no artigo 307 do Decreto 9199/2017.

FONTE: SINTER
renová-la